Em recente julgado, o culto desembargador HAMID BDNIE, da 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu que bem de família não pode ser levado a leilão por dívida decorrente de taxa associação de moradores, pois a obrigação tem natureza pessoal, o que impossibilita a equiparação a despesas de condomínio.
