Uma advogada do Banco do Brasil S/A em Natal (RN) demitida após 26 anos
de trabalho receberá R$ 600 mil de indenização por dano moral. A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do banco
contra a condenação, segundo a qual a dispensa teve nítido cunho
discriminatório e de retaliação, pois ocorreu após ação ajuizada pelo
sindicato, na qual ela figurava como substituída.